INVENTÁRIO DESCOMPLICADO

SOU ESPECIALISTA NO ASSUNTO

FALE COM QUEM ENTENDE

Há mais de 10 anos atuo em Direito da Sucessões – mais conhecido como INVENTÁRIO, com inúmeros casos resolvidos.
As áreas do Direito são vastas, e poder contar com um profissional especializado no assunto fará toda a diferença nos trâmites processuais.
Informação de ouro: INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO, não adianta fugir.

SEJA ATENDIDO NO CONFORTO DE SUA CASA

O contato social foi banido de nossas vidas por um longo período, e com isso aprendemos que muitas coisas podem ser facilitadas através do mundo digital.
Por exemplo, uma consultoria jurídica virtual!
Sim, isso é extremamente possível com todos os recursos seguros e sigilosos você é atendido sem sair de casa.
Entre em contato e faça seu agendamento.

A ADVOGADA

Sou Silvania Aparecida de Souza (OAB/PR 39.489), advogada especialista na área de Direito das Sucessões (Inventário), com vasta experiência em demandas de sucessão antes ou pós-falecimento.
Assim, minha assessoria jurídica ocorre de forma a regularizar ações de inventários, testamentos e partilhas, tal qual planejamentos sucessórios e matrimoniais, e alvará.
Também atuo em algumas áreas da Vara da Família (que você pode conferir em detalhes na área de “Soluções em Direito da Família”), assim como em processos de Alteração de Nome, pedidos de Autorizações de Viagem, Retificação de Registro Civil e Notificações Judiciais ou Extrajudiciais.
Considero o sigilo e a transparência pilares em meu atendimento, assim como o pleno entendimento das etapas e implicações de processos por meus clientes. Com agilidade, busco apresentar sempre as melhores soluções técnicas em direito para que processos jurídicos sejam solucionados da forma mais descomplicada possível.

SOLUÇÕES EM INVENTÁRIO

ANTES DO FALECIMENTO:

PARTILHA EM VIDA, DOAÇÃO, TESTAMENTO E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E MATRIMONIAL.

APÓS O FALECIMENTO:

INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E ALVARÁ, RENUNCIA DE HERANÇA, SOBREPARTILHA.

SOLUÇÕES EM DIREITO DA FAMÍLIA

ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS

Assessoria em todo o processo de alteração do regime de bens do casal, desde a formulação do pedido e apresentação de justificativa, até o acompanhamento da decisão judicial e expedição dos mandados que encerram o processo.

DISSOLUÇÃO OU RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

Processo que pode ser realizado de maneira consensual ou litigiosa, judicial ou extrajudicialmente, quando uma ou ambas as partes tem interesse em comprovar que há, houve ou já não existe união estável entre o casal.

PACTO ANTENUPCIAL

Auxílio no entendimento, elaboração, registro em cartório e outras etapas de validação do contrato em que casais firmam o regime de bens que será adotado durante o casamento.

CONTRATO DE NAMORO

Assessoramos a elaboração e registro desse contrato que tem por objetivo proteger os bens das partes envolvidas interessadas em diferenciar um namoro de uma união estável.

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES

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